Bebê prende mão em brinquedo de parquinho público de Londrina, e fundação é condenada a pagar indenização à família
Justiça determina indenização após criança se ferir em praça de Londrina A Fundação de Esporte de Londrina (FEL), no norte do Paraná, foi condenada pel...
Justiça determina indenização após criança se ferir em praça de Londrina A Fundação de Esporte de Londrina (FEL), no norte do Paraná, foi condenada pela Justiça a pagar R$ 10 mil em uma indenização por danos morais a uma família de Rolândia, cidade a 24 quilômetros de distância. A decisão ocorre após uma bebê de um ano e seis meses se machucar em um dos brinquedos do parque público. Leia abaixo o que as defesas alegam. ✅ Siga o g1 Londrina e região no WhatsApp De acordo com o processo, a família estava brincando com a menina na Praça Nishinomiya, em 9 de julho de 2023, quando a criança prendeu a mão em uma parte da estrutura de um dos brinquedos que estava sem proteção. Após o acidente, os pais procuraram atendimento médico para a bebê. Conforme a defesa, ela ainda "ficou por muito tempo sofrendo com a dor", porque dois dedos ficaram feridos e ela também perdeu uma das unhas. Criança ficou com dois dedos feridos após prender a mão no brinquedo público. Reprodução Deste modo, foi aberto um processo contra a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) – que atua na manutenção dos espaços públicos da cidade, como pintura e limpeza – e a Fundação de Esporte e Lazer de Londrina (FEL), órgão ligado à Prefeitura responsável pela manutenção dos equipamentos. Na sentença divulgada no dia 3 de março, apenas a FEL foi condenada a realizar o pagamento, conforme o entendimento do juiz Igor Schietti Lavagnolli Falvino de que houve dano moral causado pela falta de manutenção. O magistrado considerou "ilegitimidade passiva" da CMTU – ou seja, não ficou reconhecida como a responsável pelo dano causado. Leia também: Investigação: Neto que viajou mais de 600 km para matar avô era o favorito da vítima Trânsito: Motorista bêbado é preso após atropelar policial e causar a morte do próprio sobrinho Flagrante: Seis pessoas são presas por pesca ilegal em usina hidrelétrica no Paraná Defesas Em nota, a Prefeitura de Londrina informou que recorreu da decisão porque houve "uso inadequado" do brinquedo, que é "exclusivo" para pessoas com deficiência (PCDs). Leia na íntegra: "Trata-se de ação ajuizada contra o Município de Londrina, a Fundação de Esportes de Londrina – FEL e a COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO – CMTU, por meio da qual a criança, representada por seu pai, pretendeu a condenação dos requeridos ao pagamento de R$32.000,00 (trinta e dois mil reais) a título de indenização por danos materiais e morais, em razão de em razão de acidente sofrido pela criança em brinquedo localizado na Praça do Aeroporto, o qual acarretou lesão sem sequelas permanentes em dois dedos da criança. O Município de Londrina e a CMTU foram excluídos dos processos, por ilegitimidade passiva. Por outro lado, em decisão de primeira instância, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, tendo a FEL sido condenada ao pagamento de reparação por danos morais, fixados em R$10.000,00 (dez mil reais), por ter o juízo considerado que a Fundação teria falhado na conservação do brinquedo. A Fundação de Esportes de Londrina – FEL interpôs recurso contra a sentença, por considerar inexistente sua responsabilidade no evento danoso, especialmente em razão do uso inadequado do brinquedo (que é de uso exclusivo para PCDs, inapropriado para crianças sem deficiência), não obstante a existência de sinalização adequada". Parte do brinquedo em que a criança prendeu a mão durante a brincadeira. Reprodução A defesa da família alega que não havia "qualquer tipo de restrição ou isolamento eficaz que impedisse seu uso pelo público em geral" do brinquedo. "Ainda que tenha sido posteriormente alegado que o equipamento seria destinado exclusivamente a pessoas com deficiência, não havia, à época dos fatos, controle, fiscalização ou sinalização suficientemente eficaz para impedir o acesso de outras crianças, o que reforça a falha na prestação do serviço público. Posteriormente ao acidente e após reclamações formalizadas, o equipamento foi reparado, o que evidencia a necessidade de intervenção que já se impunha anteriormente", diz a nota. As duas partes envolvidas no processo podem apresentar recurso contra a primeira decisão da Justiça. VÍDEOS: Mais assistidos do g1 Paraná Leia mais notícias no g1 Norte e Noroeste.