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Madrasta de menina que morreu afogada após cair em máquina de lavar roupa no PR é condenada a mais de 8 anos de prisão

Madrasta é condenada pela morte de criança em Cascavel A madrasta de Isabelly de Oliveira Assumpção, menina de três anos que morreu afogada dentro de uma m...

Madrasta de menina que morreu afogada após cair em máquina de lavar roupa no PR é condenada a mais de 8 anos de prisão
Madrasta de menina que morreu afogada após cair em máquina de lavar roupa no PR é condenada a mais de 8 anos de prisão (Foto: Reprodução)

Madrasta é condenada pela morte de criança em Cascavel A madrasta de Isabelly de Oliveira Assumpção, menina de três anos que morreu afogada dentro de uma máquina de lavar roupas em Cascavel, no Oeste do Paraná, foi condenada a 8 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado, por abandono de incapaz com resultado morte. Como ainda cabe recursoa à sentença , Suzana Bazar dos Santos poderá recorrer em liberdade. O caso aconteceu em 7 de maio de 2022. A menina, que vivia com a mãe, passava o fim de semana com o pai. Na hora do afogamento, ele estava trabalhando, e Isabelly ficou sob os cuidados da madrasta, Suzana. ✅ Siga o g1 Foz do Iguaçu no WhatsApp Na decisão, o juiz concluiu que Suzana era responsável pelos cuidados da criança enquanto o pai trabalhava e que descumpriu esse dever ao deixá-la sozinha em uma situação de risco. Menina de três anos morreu afogada em máquina de lavar; madrasta virou ré Reprodução RPC Segundo a sentença, a própria ré admitiu que colocou um banco em frente à máquina de lavar, deixou Isabelly brincando com brinquedos dentro da água e saiu da lavanderia para atender a outra filha. Para o magistrado, uma criança de três anos não tinha condições de compreender o perigo e qualquer adulto poderia prever o risco de afogamento. Por isso, o juiz entendeu que a morte foi consequência direta da negligência da madrasta. Durante o processo, também foram analisados depoimentos de testemunhas que relataram ciúmes e desentendimentos entre Suzana e a menina. No entanto, o magistrado afirmou que esses relatos, por si só, não comprovam intenção de matar e não substituem provas objetivas. Por esse motivo, ela foi condenada por abandono de incapaz com resultado morte, e não por homicídio. A defesa de Suzana informou que vai recorrer da decisão. A advogada Suelani Gundim sustenta que a morte foi uma fatalidade e afirma que não há provas de que a cliente tenha agido com intenção de matar. O advogado que representa a família de Isabelly, Alexsander Beilner, também informou que recorrerá da sentença. Segundo ele, a madrasta deveria ter sido condenada por homicídio qualificado, e não por abandono de incapaz com resultado morte. Imagem que consta no inquérito mostra cenário onde menina foi encontrada morta Reprodução RPC Leia também: Feminicídio: Após dizer que esposa cometeu suicídio, militar da reserva é preso por suspeita de feminicídio Golpe: Falso advogado pede dinheiro para liberar 'indenização' de idoso e vítima perde R$ 750 mil Investigação: 'Todas as pessoas que contrariavam ele eram ameaçadas', diz promotora sobre médico que montou 'apartamento' em hospital VÍDEOS: Mais assistidos do g1 Paraná Leia mais notícias em g1 Oeste e Sudoeste.

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