cover
Tocando Agora:

STF considera válida lei do Paraná que amplia tempo mínimo de estacionamento gratuito para pessoas com deficiência

Vaga para pessoas com deficiência Andrzej Rembowski por Pixabay O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (8), por unanimidade, que é consti...

STF considera válida lei do Paraná que amplia tempo mínimo de estacionamento gratuito para pessoas com deficiência
STF considera válida lei do Paraná que amplia tempo mínimo de estacionamento gratuito para pessoas com deficiência (Foto: Reprodução)

Vaga para pessoas com deficiência Andrzej Rembowski por Pixabay O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (8), por unanimidade, que é constitucional lei estadual que amplia tempo mínimo de permanência gratuita para pessoas com deficiência em estacionamentos privados. O relator, ministro Nunes Marques, entendeu que o objetivo imediato da legislação é assegurar condições de acessibilidade e inclusão social às pessoas com deficiência que utilizem veículos para acessar estabelecimentos abertos ao público. O ministro afirmou que a lei não pretendeu regular o preço dos estacionamentos, ou seja, não regulou a forma de exploração econômica de propriedade privada, o que violaria a competência legislativa privativa da União Federal (leia mais abaixo). Ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, André Mendonça, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e o presidente da Corte, Edson Fachin. Agora no g1 Ação de Associação de Shopping Centers Os ministros analisaram uma ação da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). A organização contestou uma lei do Paraná que fixou período mínimo de gratuidade de 30 minutos –o dobro do período de gratuidade já concedido aos demais veículos – para pessoas com deficiência. Para a Abrasce, a lei deveria ter sido proposta pela União e não pela assembleia legislativa estadual, porque pretende regular a forma de exploração econômica de propriedade privada, matéria que se enquadra no ramo do Direito Civil. A associação levantou ainda precedentes para sustentar que o STF já tinha decidido no sentido de que a gratuidade, isenção, limitação de preços e cobrança proporcional ao tempo da utilização de estacionamento envolve matéria de direito civil reservada à União. A Abrasce argumentou também que a lei violou o direito de propriedade e os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência. Lei do Paraná que fixou período mínimo de gratuidade de 30 minutos, ou o dobro do período de gratuidade já concedido aos demais veículos, para pessoas com deficiência Pâmela Fernandes/G1 Voto do relator Nunes Marques rebateu o argumento da Abrasce que considerou que o Legislativo do Paraná usurpou a competência da União ao tentar disciplinar a exploração econômica de estacionamentos. Para o relator, as normas questionadas não tratam do regime jurídico da propriedade, nem estabelecem regras gerais sobre contratos civis. “Seu objetivo imediato é assegurar condições de acessibilidade e inclusão social às pessoas com deficiência que utilizem veículos automotores para acessar estabelecimentos abertos ao público”, afirmou o relator. Nunes Marques destacou que o Poder Legislativo paranaense não pretendeu regular o preço dos estacionamentos, mas sim assegurar que o tempo adicional necessário à utilização do estacionamento por pessoas com deficiência não fossem um obstáculo econômico ao uso do serviço em condições iguais às demais pessoas. O ministro do STF Kassio Nunes Marques Rosinei Coutinho/STF “Convém observar ainda que o direito à acessibilidade não se limita à eliminação de barreiras estritamente físicas ou arquitetônicas. As dificuldades de utilização de instalações e serviços abertos ao público podem apresentar manifestações diversas, conforme a natureza da deficiência e sua interação com o ambiente”. O ministro Alexandre de Moraes afirmou que é razoável que a pessoa com deficiência tenha mais tempo sem pagar no estacionamento. “Se ela gasta mais tempo em virtude das suas condições físicas, ela tem que ter um tempo proporcional para isso. É exatamente essa a previsão. Sejamos objetivos e sinceros. Nenhum estacionamento, nenhum shopping, nenhuma loja vai quebrar por causa disso”, afirmou Moraes. “Eu estou acompanhando integralmente sua excelência, o relator, do ponto de vista material. Entendo que a obrigação criada é adequada, necessária e razoável”, concluiu Fachin.

Fale Conosco